TJAL - 0700478-59.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), João Vitor Gomes Sagrillo (OAB 35500/ES) Processo 0700478-59.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Lídia Polido Correia - Requerido: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - 3169 -
15/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:35
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2025 09:40:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/02/2025 21:55
Juntada de Documento
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10/02/2025 17:36
Juntada de Documento
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31/01/2025 12:59
Expedição de Documentos
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22/01/2025 13:42
Juntada de Petição
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16/01/2025 08:19
Processo Transferido entre Varas
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16/01/2025 08:19
Recebimento no CEJUSC
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16/01/2025 08:19
Recebimento no CEJUSC
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16/01/2025 08:19
Remessa para o CEJUSC
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16/01/2025 08:19
Recebimento no CEJUSC
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16/01/2025 08:19
Processo Transferido entre Varas
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15/01/2025 19:04
Remetidos os Autos da Distribuição
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10/01/2025 21:02
Juntada de Documento
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10/01/2025 21:01
Mandado devolvido
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09/01/2025 11:06
Publicado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Gomes Sagrillo (OAB 35500/ES) Processo 0700478-59.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Lídia Polido Correia - Pelo exposto, e considerando presentes os requisitos previstos no artigo 300, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, e determino que a empresa ré forneça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por descumprimento, todos os documentos solicitados pela parte autora, quais sejam: a.
Conteúdo Programático de cada um dos módulos temáticos cursados com aprovação no curso da Instituição de origem (original e uma cópia); b.
Histórico escolar da Instituição de Educação Superior de origem, atualizado do semestre letivo vigente (segundo semestre de 2024), contendo os módulos temáticos cursados pelo candidato, respectivas notas e cargas horárias; c.
Decreto ou Portaria que comprove a autorização ou o reconhecimento do Curso de Medicina da Instituição de origem do candidato pelo MEC, bem como das respectivas renovações de seu reconhecimento (original e cópia) Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta Decisão, via Oficial de Justiça, com urgência.
Após, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 07 de janeiro de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 14:46
Expedição de Documentos
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08/01/2025 13:55
Outras Decisões
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07/01/2025 15:25
Conclusos
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07/01/2025 15:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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