TJAL - 0700838-94.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700838-94.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Atlantis - Ré: Simone Angélica Monteiro de Souza - Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial, celebrado em fls. 117/119, entre a(s) parte(s) Demandante(s), CONDOMÍNIO ATLANTIS, e a(s) parte(s) Demandada(s), SIMONE ANGÉLICA MONTEIRO DE SOUZA, para surtir os efeitos na forma do 57 da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:19
Homologada a Transação
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28/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700838-94.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Atlantis - Ré: Simone Angélica Monteiro de Souza - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do requerimento fls. 111, após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
11/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:00
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700838-94.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Atlantis - Ré: Simone Angélica Monteiro de Souza - DESPACHO Intime-se a parte Executada para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos, comprovante de depósito judicial da garantia da execução, conforme dispõe o Enunciado n° 117 do FONAJE, a saber: ENUNCIADO 117- É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial, sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos. -
24/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:16
Juntada de Mandado
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20/01/2025 10:16
Juntada de Mandado
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20/01/2025 10:16
Juntada de Mandado
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09/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 09:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/01/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700838-94.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Atlantis - 1.
Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), através de Oficial de Justiça, para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do CPC. 3.
Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. 4.
Intime-se a parte Exequente. -
08/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 13:20
Decisão Proferida
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06/12/2024 14:56
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 03:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 13:13
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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