TJAL - 0700408-15.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRICK ERMANE DE OLIVEIRA LINS (OAB 16946/AL), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL) - Processo 0700408-15.2025.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Quiteria Maria Feitosa de OliveiraB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Vistos, Considerando a necessidade de dar prosseguimento ao feito, intime-se as partes para que indiquem provas a produzir ou requererem julgamento antecipado da lide, que o façam no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, volvam conclusos para fila de sentença.
CUMPRA-SE.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
21/08/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 18:02
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2025 12:35
Execução de Sentença Iniciada
-
14/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL), ADV: PATRICK ERMANE DE OLIVEIRA LINS (OAB 16946/AL) - Processo 0700408-15.2025.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Quiteria Maria Feitosa de OliveiraB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte despacho: Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as preliminares arguidas na contestação, sob pena de preclusão.
Diligências necessárias.
Cumpram-se. -
14/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 09:12
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrick Ermane de Oliveira Lins (OAB 16946/AL) Processo 0700408-15.2025.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Quiteria Maria Feitosa de Oliveira - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a concessionária Equatorial realize, no prazo de 05 (cinco) dias, a instalação do novo medidor de energia elétrica necessário à conexão do sistema de microgeração solar da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade civil por perdas e danos.
Intime-se, com urgência, inclusive por meio eletrônico, para cumprimento.
Ato contínuo, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua a referida moderna processualística, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 09/07/2025, às 10h30.
Devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
CITE-SE e INTIME-SE para que compareçam na audiência designada, acompanhada obrigatoriamente de advogado ou Defensor Público, advertindo-os que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimações e demais expedientes necessários.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
16/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:10
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 10:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
14/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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