TJAL - 0700608-97.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUIZ DA COSTA MELO (OAB 14366/AL), ADV: HEINER MIRANDA MAIA LIBERAL (OAB 18240/AL), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE) - Processo 0700608-97.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Heiner Miranda Maia LiberalB0 - RÉU: B1Claro S/AB0 - Tratam-se dos Embargos de Declaração interpostos pela parte autora.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "2" dos pedidos da manifestação de fls. 34/35.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2025 10:03
Decisão Proferida
-
15/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 17:57
Apensado ao processo
-
11/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HEINER MIRANDA MAIA LIBERAL (OAB 18240/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DA COSTA MELO (OAB 14366/AL) - Processo 0700608-97.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Heiner Miranda Maia LiberalB0 - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, o autor formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 25/11/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:38
Decisão Proferida
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30/07/2025 11:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz da Costa Melo (OAB 14366/AL), Heiner Miranda Maia Liberal (OAB 18240/AL) Processo 0700608-97.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Heiner Miranda Maia Liberal, Heiner Miranda Maia Liberal - Tendo em vista que a procuração juntada à fl. 17 não consta a assinatura do outorgante, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual com a juntada do instrumento de procuração, sob pena de extinção.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz da Costa Melo (OAB 14366/AL), Heiner Miranda Maia Liberal (OAB 18240/AL) Processo 0700608-97.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Heiner Miranda Maia Liberal, Heiner Miranda Maia Liberal - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos sua carteira de identificação da OAB e regularize a representação processual do advogado "André Luiz Da Costa Melo" com a juntada do instrumento de procuração, sob pena de extinção.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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