TJAL - 0081352-68.2008.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanine de Moura Castro (OAB 9792/AL) Processo 0081352-68.2008.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Real Transportes Urbanos Ltda. - DECISÃO 1.
Da análise dos autos, depreende-se que a executada Divepel Distribuidora de Veículos e Peças Ltda não foi localizada para ser intimada acerca do cumprimento de sentença (p. 31), ao tempo em que não possui advogado constituído nos autos.
Dessarte, à luz da garantia constitucional do devido processo legal, mister esclarecer que se impõe a aplicação do art. 346 do Código de Processo Civil, que preceitua que "os prazos fluirão a partir da publicação do ato decisório no diário oficial". 2.
Logo, à luz da moldura fática e processual acima apresentada e da intimação publicada via Diário da Justiça Eletrônico à p. 29, dou-a por intimada nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Observa-se que a executada deixou transcorrer o prazo do art. 523 do CPC sem promover o adimplemento da dívida. 4.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 4.
Em seguida, à vista da ordem constante no art. 835 do CPC e do pedido de p. 4, efetue-se constrição de ativos financeiros em face da executada por meio do Sisbajud.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
02/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 16:11
Baixa Definitiva
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25/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 09:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/05/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:13
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2023 18:11
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2023 17:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2022 19:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/11/2022 09:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 17:25
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 17:22
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2020 14:48
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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23/09/2020 09:15
Recebido pelo Distribuidor
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22/09/2020 19:47
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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03/07/2020 09:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2020 14:38
Juntada de Outros documentos
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18/06/2020 19:02
Julgado procedente o pedido
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13/03/2020 13:17
Conclusos para despacho
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04/12/2019 17:30
Conclusos para despacho
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22/11/2019 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2019 09:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2019 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 16:57
Conclusos para despacho
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11/02/2019 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2019 09:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/02/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2016 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2016 09:04
Conclusos para despacho
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04/05/2016 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/05/2016 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2016 10:58
Ato ordinatório praticado
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02/02/2016 10:59
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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26/01/2016 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2015 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2015 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2014 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
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18/10/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2012 12:00
Conclusos para despacho
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06/08/2012 12:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2012 12:00
Juntada de Mandado
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02/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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24/11/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2010 12:00
Expedição de Certidão.
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14/11/2008 12:00
INCONSISTENTE
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14/11/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
06/08/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
06/08/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
29/07/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
29/07/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
16/06/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
11/06/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
09/06/2008 12:00
INCONSISTENTE
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05/06/2008 12:00
INCONSISTENTE
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15/05/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
15/05/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
14/05/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
13/05/2008 12:00
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2008
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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