TJAL - 0700145-72.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700145-72.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Elenita Candido da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Com fulcro nos princípios da celeridade e economia processual,intimem-seas partes por intermédio dos Advogados Constituídos, via DJe, ou Defensoria Pública, se for o caso, via Portal,para,no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas, além das que já constam nos autos ou se desejam o julgamento antecipado.
 
 Em caso afirmativo pela produção de provas, determino que as requeiram, fundamentadamente, indicando o(s) ponto(s) controvertido(s) que querem ver esclarecido(s) com a(s) prova(s) pleiteada(s), sob pena de ser(em) considerada(s) impertinente(s) e protelatória(s), e, assim, indeferida(s).
 
 Caso se trate de prova testemunhal, além de observar o acima indicado, deverão as partes apresentar o rol com as qualificações e endereços respectivos, no mesmo prazo.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/08/2025 10:52 Despacho de Mero Expediente 
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                                            18/06/2025 06:30 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 14:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/06/2025 09:38 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/05/2025 19:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 08:36 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/05/2025 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 05:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/05/2025 13:01 Expedição de Carta. 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700145-72.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenita Candido da Silva - Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS ajuizada por ELENITA CÂNDIDO DA SILVA em face do Banco Santander S.
 
 A..
 
 Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
 
 Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
 
 Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
 
 DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
 
 Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
 
 AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
 
 Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
 
 Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
 
 Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
 
 Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
 
 Demais intimações e providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimações devidas.
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                                            15/05/2025 13:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2025 11:20 deferimento 
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                                            04/02/2025 08:55 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 08:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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