TJAL - 0700165-63.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP) - Processo 0700165-63.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Marcelo da Silva CalazansB0 - RÉU: B1FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 RECOVERY DO BRASILB0 - Determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, além das já existentes.
Caso haja, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença (art. 355, I, do CPC). -
25/08/2025 12:42
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP) - Processo 0700165-63.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Marcelo da Silva CalazansB0 - Autos n°: 0700165-63.2025.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Marcelo da Silva Calazans Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 RECOVERY DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde abro vista dos autos a parte autora, através do seu Representante Legal da Contestação de fls. 254/265 para apresentar Réplica.
Murici, 09 de julho de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço -
09/07/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 09:12:17, Vara do Único Ofício de Murici.
-
03/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 11:03
Expedição de Carta.
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19/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0700165-63.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo da Silva Calazans - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
Designo audiência de conciliação para o dia 04/06/2025 às 9:00 horas, vez que seu preterimento só ocorre quando ambas as partes manifestam desinteresse na realização da mesma, em atenção ao art. 334, §4º, I, do CPC Cite-se a parte ré (com antecedência mínima de 20 dias da data audiência -art. 334, CPC), para comparecer à referida audiência de conciliação acompanhada de seu advogado ou defensor (art. 334, § 9º), advertindo-a de que, se quaisquer das partes não comparecer à referida audiência ou se não for obtido acordo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia, devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito pelas quais impugna o pedido da parte autora, especificando as provas que pretende produzir.
Atente-se o responsável do cartório: se o réu alegar no bojo da peça defensiva fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,bem como qualquer das matérias elencadas no art. 337, do CPC, deverá a parte ser intimada para que se manifeste, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. independentemente de nova conclusão.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:21
Decisão Proferida
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05/05/2025 13:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
06/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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