TJAL - 0727349-34.2022.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 20:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 18:49
Publicado ato_publicado em data.
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16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0727349-34.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Simone Calista da Silva - Réu: Nu Pagamentos S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao TJAL (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Por fim, não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
14/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:36
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 10:02
Despacho de Mero Expediente
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26/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
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22/03/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 05:50
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 21:46
Expedição de Carta.
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05/02/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 15:27
Decisão Proferida
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03/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 14:26
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
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07/06/2023 21:05
Visto em Autoinspeção
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10/08/2022 07:21
Conclusos para despacho
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10/08/2022 07:04
Recebimento de Processo de Outro Foro
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10/08/2022 07:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/08/2022 07:04
Redistribuição de Processo - Saída
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09/08/2022 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/08/2022 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2022 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 15:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/08/2022 15:31
Declarada incompetência
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07/08/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
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07/08/2022 17:50
Conclusos para despacho
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07/08/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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