TJAL - 0723117-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL) Processo 0723117-71.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Amarilio Carlos de Andrade Monteiro - 7. À guisa do expendido, presentes os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela pleiteada, em face dos argumentos acima deduzidos, DEFIRO a liminar requerida, para determinar que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupe o imóvel dado em locação, nos termos do art. 59, §1º, inciso IX, da Lei nº. 8.245/91, medida esta condicionada ao depósito da caução, a ser prestada pela requerente, nos termos do aludido dispositivo legal, no prazo de 10 (dez) dias. 8.Após, verificado o cumprimento satisfatório das diligências retro elencadas, expeça-se mandado de desocupação e, ao mesmo tempo, determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê-se ciência. -
12/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:57
Decisão Proferida
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11/05/2025 06:40
Conclusos para despacho
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11/05/2025 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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