TJAL - 0701523-97.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUL VERILLO MIRANDA ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 57990/SC), ADV: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB 385562/SP) - Processo 0701523-97.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Tereza da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bnp Paraibas Brasil S.aB0 - Determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, além das já existentes.
Caso haja, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença (art. 355, I, do CPC). -
25/08/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUL VERILLO MIRANDA ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 57990/SC) - Processo 0701523-97.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Tereza da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bnp Paraibas Brasil S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/06/2025 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira (OAB 57990/SC) Processo 0701523-97.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Tereza da Silva - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:23
Expedição de Carta.
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15/05/2025 10:59
Decisão Proferida
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12/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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