TJAL - 0700201-90.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:28
Juntada de Mandado
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12/08/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700201-90.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Davi Jêdson Luna CandidoB0 - B1Queila Claudia Souza LunaB0 - RÉU: B1Município de Porto CalvoB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para determinar que o Município de Porto Calvo forneça ao autor o medicamento Aripiprazol 20 mg/ml, na quantidade prescrita pelo médico (5 gotas pela manhã e 10 gotas à noite), pelo período necessário ao tratamento, conforme prescrição médica, devendo o autor apresentar, a cada 6 (seis) meses, relatório médico atualizado que comprove a necessidade de manutenção do tratamento.
Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida às fls. 20/25.
Sem custas, em razão da integral sucumbência do Município réu.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) para que avalie a possibilidade de incorporação do medicamento Aripiprazol para tratamento de TEA no âmbito do SUS, em cumprimento ao item 3(c) da tese firmada no RE 566.471 (Tema 6).
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 09:37
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:48
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 04:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 04:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL) Processo 0700201-90.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Porto Calvo - Considerando as informações prestadas pelo réu às fls. 33/34, intime-se a autora para que informe se o Município vem cumprindo a obrigação.
Por outro lado, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação.
Providências necessárias. -
26/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL) Processo 0700201-90.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Porto Calvo - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, vista a parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar, diante das informações apresentadas às fls. 33-34. -
16/05/2025 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 01:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2025 08:07
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 08:07
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:02
Decisão Proferida
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13/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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