TJAL - 0723300-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0723300-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Rosangela Leite dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
26/08/2025 14:14
Expedição de Carta.
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26/08/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0723300-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Rosangela Leite dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte acionante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados pelo réu.
Cumpra-se. -
21/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:57
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:58
Expedição de Carta.
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13/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0723300-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Leite dos Santos - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
12/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:56
Decisão Proferida
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12/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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