TJAL - 0724259-13.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2025 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
30/05/2025 07:53
Processo Transferido entre Varas
-
30/05/2025 07:53
Processo recebido pelo CJUS
-
30/05/2025 07:53
Recebimento no CEJUSC
-
30/05/2025 07:53
Remessa para o CEJUSC
-
30/05/2025 07:53
Processo recebido pelo CJUS
-
30/05/2025 07:53
Processo Transferido entre Varas
-
30/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/05/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0724259-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson da Silva Barbosa - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 56069710, que deu origem aos descontos na pensão da parte autora, no valor de R$ 44,27 (quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 10:45
Decisão Proferida
-
16/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700385-68.2025.8.02.0075
Arthur Lopes de Aguiar Peixoto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Delyanne Tenorio Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 17:10
Processo nº 0012975-50.2005.8.02.0001
Santur Viagens e Turismo LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Savio Lucio Azevedo Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2005 14:22
Processo nº 0722417-95.2025.8.02.0001
Thales Luann de Oliveira
Ederaldo Maximiano dos Santos
Advogado: Danielly Kellen Oliveira da Silva Ferrei...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 14:01
Processo nº 0724236-67.2025.8.02.0001
Condominio Residencial Mata das Andorinh...
Fabio da Silva Matias
Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 23:21
Processo nº 0702060-96.2024.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Ar Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Kaymi Malta Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 11:25