TJAL - 0700510-53.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB 10726/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700510-53.2025.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Josival Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB 10726/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700510-53.2025.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Josival Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para informar novo endereço da parte requerida, tendo em vista a devolução da correspondência de fl. 10/111, no prazo de 10 (dez) dias. -
17/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:44
Expedição de Carta.
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01/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:56
Expedição de Carta.
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14/05/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Aparecida do Espirito Santo (OAB 10726/AL) Processo 0700510-53.2025.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Josival Oliveira da Silva - Isso posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo (inexistência do débito), determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar a contratação que ensejou na cobrança dos débitos impugnados, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Por se cuidar de ação sujeita ao procedimento dos Juizados Especiais, DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 23 de julho de 2025, às 8 horas e 45 minutos, NA FORMA DA LEI N. 9.099/1995, intimando-se as partes para comparecimento ao ato.
Advirta-se à parte ré que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n. 9.099/95.
INTIME-SE a parte autora, advertindo-a que sua ausência à audiência implicará na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei n. 9.099/95.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião AL., 11 de abril de 2025.
Jonathan Pablo Araujo Juiz de Direito -
13/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:24
Outras Decisões
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06/05/2025 09:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 08:45:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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09/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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