TJAL - 0752540-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:08
Remessa à CJU - Custas
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16/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:42
Transitado em Julgado
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13/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0752540-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathas Augusto da Silva - Réu: Banco Itaúcard S/A - POSTO ISSO, considerando-se o teor do requerimento acostado às pgs. 155, lastreado no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, cuja natureza processual não atinge o direito material objeto da demanda, restando caracterizada a desistência do(a) Autor(a) em prosseguir com o feito, homologo o pedido e, por conseguinte, JULGO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais remanescentes, se houver, devem ser suportadas pelo(a) Autor(a), uma vez que os atos das partes (art. 200, CPC) não se confundem com seus deveres, (art. 90, CPC).
Condeno o(a) Autor(a) no pagamento em honorários advocatícios, os quais fixo em 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; ficando suspensa a exigibilidade das aludidas verbas por haver sido deferido o benefício da gratuidade da justiça, conforme art. 98, do Diploma Processual Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,09 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:29
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 23:09
Conclusos para despacho
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09/05/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 16:19
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 17:55
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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