TJAL - 0700021-71.2021.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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21/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrízio Araújo Almeida (OAB 7677/AL), Tomás Tenorio de Araújo (OAB 16652A/AL) Processo 0700021-71.2021.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Selmo José da Silva - Réu: Município de Coité do Nóia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 17:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrízio Araújo Almeida (OAB 7677/AL), Tomás Tenorio de Araújo (OAB 16652A/AL) Processo 0700021-71.2021.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Selmo José da Silva - Réu: Município de Coité do Nóia - Diante do exposto, julgo procedente, em parte, a demanda para condenar o réu ao pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS não efetuados no período em que a autora trabalhou em seus quadros funcionais, os quais, observado o prazo prescricional de 05 anos, incidirão de 10 de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2020, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
O valor da condenação deverá ser atualizado pela taxa Selic, acumulada mensalmente, desde o vencimento até o efetivo pagamento, consoante Emenda Constitucional113/2021 (art. 3º).
Diante da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (cuja obrigação fica suspensa pelo prazo de 05 anos, na forma do art. 98, §3º, CPC, em virtude da justiça gratuita concedida), sendo que cada uma das partes deve assumir a responsabilidade pelos honorários advocatícios de sucumbência de seus respectivos advogados no percentual de 10 % (§ 2º, art. 85, CPC).
Sem condenação do réu (Fazenda Pública Municipal) em custas processuais, observada a isenção aos entes públicos por força do disposto no art. 44, inciso I da Resolução nº 19/07 do TJ/AL.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois a obtenção do valor preciso da condenação depende de mero cálculo aritmético, não sendo, portanto, ilíquido (CPC, art. 509, § 2º), bem como por, evidentemente, não superar o importe de 100 (cem) salários mínimos, na forma do art. 496, § 3º, III, do CPC.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
P.R.I.
Taquarana(AL), datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO . -
14/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 16:50
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 03:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
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03/03/2022 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2022 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 07:45
Decisão de Saneamento e Organização
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24/02/2022 15:41
Conclusos para despacho
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22/02/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/02/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 18:30
Juntada de Outros documentos
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21/01/2022 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2022 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 11:44
Despacho de Mero Expediente
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19/01/2022 10:53
Conclusos para despacho
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17/01/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
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06/12/2021 11:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/12/2021 11:26:18, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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21/11/2021 02:51
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2021 10:50
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 13:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2021 09:40:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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28/10/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
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17/10/2021 02:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 12:17
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 18:35
Visto em Autoinspeção
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20/02/2021 18:17
Juntada de Outros documentos
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18/02/2021 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2021 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 11:24
Despacho de Mero Expediente
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11/01/2021 20:25
Conclusos para despacho
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11/01/2021 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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