TJAL - 0700331-85.2025.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 22:36
Decisão Proferida
-
29/05/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700331-85.2025.8.02.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: A) Junte o contrato que rege o negócio jurídico firmado entre as partes, tendo em vista que o documento juntado às fls. 24/27 é, aparentemente, uma minuta do contrato e não possui assinatura aposta.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 10:59
Decisão Proferida
-
13/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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