TJAL - 0700840-81.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Lourdes da Silva (OAB 11467/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700840-81.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena da Silva Vitório - Réu: C6 Consignados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 04:48
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 04:48
Apensado ao processo
-
23/05/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Lourdes da Silva (OAB 11467/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700840-81.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena da Silva Vitório - Réu: C6 Consignados - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica referente ao empréstimo nº 105507178 discutido n os autos; b) condenar o réu a restituir à autora os valores descontados indevidamente em razão dos referidos empréstimos e movimentações bancárias não reconhecidas, a serem apurados em liquidação de sentença, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); c) Condenar a parte ré a pagar compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre o qual incidirão juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), e correção monetária a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ), pelo IPCA; d) Determinar que o réu se abstenha de efetuar novos descontos referentes ao contrato declarado inexistente, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, §§ 2º e 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
13/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 22:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 21:05
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700713-47.2025.8.02.0091
Rayane Pereira Brandao de Oliveira
Latam Linhas Aereas S/A
Advogado: Maria Heloizy de Sena Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 16:57
Processo nº 0700072-96.2019.8.02.0082
Grafica e Editora Mascarenhas Eireli - E...
I-Nova Solucoes Graficas e Editora LTDA ...
Advogado: Joao Odin Gomes Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2019 11:42
Processo nº 0701112-44.2024.8.02.0016
Antonio Silvestre Sobrinho
Banco Bmg S/A
Advogado: Paulo Guilherme Barreto Fernandes Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 09:35
Processo nº 0701302-60.2023.8.02.0042
Alex Sandra Candido Oliveira
Unepos - Unidade de Estudos Especializad...
Advogado: Tayse Maria Cavalcante Silva Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/09/2023 18:16
Processo nº 0702224-17.2024.8.02.0091
Maria Pereira Barros
Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pension...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/10/2024 11:16