TJAL - 0701521-39.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:48
Transitado em Julgado
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29/05/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701521-39.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Quintino Nunes - Réu: SINDNAP AP-Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical, APDAP PREV – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - INDEFIRO o pedido de suspensão do feito formulado às páginas 258/260.
Intime(m)-se. -
23/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 02:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701521-39.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Quintino Nunes - Réu: SINDNAP AP-Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical, APDAP PREV – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 67.
Dispositivo. 68.
Em razão do que foi exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da exordial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) Determinar a cessação dos descontos; ii) Em face do requerido SINDINAPI - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos para manter apenas o cancelamento do vínculo de filiação com a parte autora. iii)Em face da requerida ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (APDAP PREV) determinar a devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados, com correção monetária e juros na forma acima estabelecida; e iv)Condenar a parte demandada ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (APDAP PREV) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com correção monetária e juros na forma acima estabelecida. 69.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. 70.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. 71.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso. 72.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2024 11:33:29, 1º Vara de Coruripe.
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16/12/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 12:04
Expedição de Carta.
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23/09/2024 12:03
Expedição de Carta.
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19/09/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 11:16
Decisão Proferida
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03/09/2024 17:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 11:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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03/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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