TJAL - 0501280-98.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:01
Intimação / Citação à PGE
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:57
Ato Publicado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501280-98.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Lucélia Maria Soares de Melo Barbosa - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Lucélia Maria Soares de Melo Barbosa contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 8.787,20 (oito mil setecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 12/07/2023 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o §5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Hélder Alcântara - Sociedade Individual de Advocacia, em conformidade com o contrato acostado nas fls. 154/157 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,14 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
16/05/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/05/2025 15:44
Deferido - Precatório
-
30/04/2025 18:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
-
28/04/2025 10:20
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501485-30.2025.8.02.9003
Alberto Fragoso Sociedade Individual de ...
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 15:58
Processo nº 0501459-32.2025.8.02.9003
Marcos Ferreira de Amorim
Municipio de Maceio
Advogado: Irenilze Barros Marinho da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 15:34
Processo nº 0700288-43.2024.8.02.0030
Rita de Cassia Moraes Lisboa
Municipio de Piranhas
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/04/2024 15:36
Processo nº 0501421-20.2025.8.02.9003
Adriana de Oliveira Vieira
Estado de Alagoas
Advogado: Adriana de Oliveira Vieira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 13:16
Processo nº 0501318-13.2025.8.02.9003
Saisia Thiciane Correia da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Alcantara- Sociedade Individual D...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 12:51