TJAL - 0700170-05.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
04/07/2025 10:21
Decisão Proferida
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17/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 06:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA DUARTE MELO ALBUQUERQUE (OAB 14635/AL) Processo 0700170-05.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edlaine Cardozo da Silva - Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito. -
15/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
14/05/2025 21:38
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:40
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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26/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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04/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:12
Outras Decisões
-
03/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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