TJAL - 0700589-28.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:59
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 13:28
Homologada a Transação
-
17/06/2025 23:53
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:40
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Allan Amorim Barbosa (OAB 22359/AL) Processo 0700589-28.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Antõnio dos Santos - Recebo a emenda da inicial.
Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte demandada.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 19 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
19/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 16:36
Decisão Proferida
-
19/05/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Allan Amorim Barbosa (OAB 22359/AL) Processo 0700589-28.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Antõnio dos Santos - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; e) acoste procuração específica para a demanda em comento, já que a apresentada é genérica e não permite identificar se os poderes albergam o processo ajuizado, a parte adversa, a causa de pedir ou mesmo o pedido.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas (AL), datado e assinado digitalmente.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
15/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 08:07
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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