TJAL - 0000174-16.2007.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EULER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO (OAB 5395/AL), ADV: EVERALDO JOSÉ LYRA DE ALMEIDA (OAB 2635/AL), ADV: FILIPE CERQUEIR BASTOS (OAB 8336/AL), ADV: THIAGO MOURA ALVES (OAB 6119/AL), ADV: PABLO LOUVATO DE JIULIANI (OAB 6710/AL) - Processo 0000174-16.2007.8.02.0007 (007.07.000174-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Caixa Econômica Federal - C E FB0 e outro - EXECUTADO: B1Companhia Açucareira Usina CaprichoB0 - Cuida-se de requerimento formulado às fls. 852/853, onde a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informa o encerramento da delegação que lhe conferia a representação judicial do FGTS, noticiando que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN reassumiu essa atribuição a partir de 2023.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL às fls. 852/853 e determino: 1) a retificação da autuação para constar como representante judicial do FGTS a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 2) que todas as intimações passem a ser direcionadas exclusivamente à PGFN.
Cumpra-se com as devidas anotações no sistema. -
07/08/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
06/08/2025 22:10
Decisão Proferida
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09/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everaldo José Lyra de Almeida (OAB 2635/AL), Pablo Louvato de Jiuliani (OAB 6710/AL), Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Filipe Cerqueir Bastos (OAB 8336/AL), Euler Sarmento Barroso de Azevedo (OAB 5395/AL) Processo 0000174-16.2007.8.02.0007 - Execução Fiscal - Exequente: Caixa Econômica Federal - C E F - Executado: Companhia Açucareira Usina Capricho - Trata-se de Execução Fiscal promovida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA CAPRICHO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qual se objetiva a satisfação de créditos tributários.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte Executada encontra-se sob a égide de processo de recuperação judicial, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, conforme autos de nº 0009190-60.2017.8.02.0001.
No curso do processo recuperacional, houve a homologação do Plano de Recuperação Judicial PRJ, ocasião em que restou formalizada a novação dos créditos, nos moldes da cláusula 6.1 do referido plano, nos exatos termos do artigo 59 da Lei nº 11.101/2005.
Consta dos autos ainda que a CEF Caixa Econômica Federal, embora tenha interposto recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão do Juízo Recuperacional que reconheceu a suspensão da exigibilidade dos créditos relativos ao FGTS com fatos geradores anteriores a 24/10/2017, não logrou êxito em obter efeito suspensivo, de modo que permanece hígida a decisão judicial que determinou a suspensão da cobrança destes débitos.
O Juízo Recuperacional determinou, expressamente, a intimação da CEF para que mantivesse suspensa a exigibilidade das verbas devidas a título de FGTS, cujo fato gerador fosse anterior a 24/10/2017, decisão esta que, à evidência, impõe efeitos também perante esta execução fiscal, dada a prevalência do juízo universal no âmbito da recuperação judicial.
No presente caso, embora, em tese, não se imponha a automática suspensão da execução fiscal, cabe ao Juízo da execução fiscal adotar providências que sejam harmônicas com as decisões emanadas do juízo universal, a fim de preservar a função social da empresa e garantir o êxito do plano de soerguimento aprovado, evitando constrição de créditos que já se encontram sob efeito de novação e suspensão da exigibilidade.
Acrescente-se que a própria União (Fazenda Nacional), em manifestação expressa às fls. 846, anuiu ao pedido de suspensão da execução, diante da ausência de efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto pela CEF.
Assim, diante da existência de decisão judicial proferida pelo Juízo da recuperação judicial, que determinou a suspensão da exigibilidade das verbas de FGTS com fatos geradores anteriores a 24/10/2017, bem como considerando a anuência expressa da Exequente e o princípio da preservação da empresa (art. 47 da Lei nº 11.101/2005), entendo ser medida de rigor a suspensão da presente execução fiscal.
Ante o exposto, suspendo a presente execução fiscal, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, até ulterior deliberação do Juízo da recuperação judicial, notadamente até a superação da fase de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial ou eventual modificação da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos de FGTS.
Intimem-se as partes.
Diligências necessárias.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica. -
13/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
12/05/2025 22:27
Decisão Proferida
-
31/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
17/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:17
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 13:00
Publicado ato_publicado em data.
-
20/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2023 17:01
Publicado ato_publicado em data.
-
24/05/2023 14:30
Visto em Autoinspeção
-
24/05/2023 14:22
Despacho de Mero Expediente
-
18/01/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 12:14
Visto em Autoinspeção
-
16/11/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 00:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/11/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 13:19
Publicado ato_publicado em data.
-
29/10/2021 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 12:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 12:06
Processo Reativado
-
20/08/2021 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 10:01
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 08:47
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2020 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2020 14:08
Publicado ato_publicado em data.
-
13/02/2020 11:09
Recurso Especial repetitivo
-
14/11/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2019 20:28
Publicado ato_publicado em data.
-
28/10/2019 21:45
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 11:44
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2019 16:54
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2019 16:54
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2019 09:11
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2019 08:18
Tornado Processo Digital
-
09/01/2017 09:05
Visto em correição
-
11/11/2015 13:27
Visto em correição
-
12/05/2015 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2014 11:35
Visto em correição
-
29/11/2013 12:00
Visto em correição
-
29/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
22/10/2013 12:00
Decisão Proferida
-
28/11/2012 12:00
Despacho
-
23/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
14/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
05/03/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
05/03/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
28/02/2012 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
10/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/02/2012 12:00
Decisão Proferida
-
30/01/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
19/01/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
19/01/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/01/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
17/01/2012 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
04/01/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2011 12:00
Recebidos os autos
-
23/11/2011 12:00
Autos entregues em carga
-
23/11/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
23/11/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
17/11/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2011 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/11/2011 12:00
Juntada de Carta precatória
-
25/10/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2011 12:00
Recebidos os autos
-
21/10/2011 12:00
Autos entregues em carga
-
17/10/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
06/10/2011 12:00
Decisão Proferida
-
05/10/2011 12:00
Visto em correição
-
17/08/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
10/06/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2010 12:00
Recebidos os autos
-
24/11/2010 12:00
Recebidos os autos
-
11/06/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
11/06/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
11/06/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
04/06/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2010 12:00
Recebidos os autos
-
02/06/2010 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
02/06/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2010 12:00
Apensado ao processo
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24/05/2010 12:00
Expedição de Mandado.
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24/05/2010 12:00
Expedição de Outros.
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13/04/2010 12:00
Recebidos os autos
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05/04/2010 12:00
Despacho
-
03/03/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
23/10/2007 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2007
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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