TJAL - 0000175-98.2007.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Everaldo José Lyra de Almeida (OAB 2635/AL), Pablo Louvato de Jiuliani (OAB 6710/AL), Julio Cezar Hofman (OAB 4534B/AL), Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Filipe Cerqueir Bastos (OAB 8336/AL), Euler Sarmento Barroso de Azevedo (OAB 5395/AL) Processo 0000175-98.2007.8.02.0007 - Execução Fiscal - Exequente: Caixa Econômica Federal - C E F - Executado: Companhia Açucareira Usina Capricho - Determinação contida na Decisão de fls. 382/383. -
30/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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30/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everaldo José Lyra de Almeida (OAB 2635/AL), Julio Cezar Hofman (OAB 4534B/AL), Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Filipe Cerqueir Bastos (OAB 8336/AL), Euler Sarmento Barroso de Azevedo (OAB 5395/AL) Processo 0000175-98.2007.8.02.0007 - Execução Fiscal - Exequente: Caixa Econômica Federal - C E F - Executado: Companhia Açucareira Usina Capricho - Trata-se de Execução Fiscal promovida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA CAPRICHO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qual se objetiva a satisfação de créditos tributários.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte Executada encontra-se sob a égide de processo de recuperação judicial, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, conforme autos de nº 0009190-60.2017.8.02.0001.
No curso do processo recuperacional, houve a homologação do Plano de Recuperação Judicial PRJ, ocasião em que restou formalizada a novação dos créditos, nos moldes da cláusula 6.1 do referido plano, nos exatos termos do artigo 59 da Lei nº 11.101/2005.
Consta dos autos ainda que a CEF Caixa Econômica Federal, embora tenha interposto recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão do Juízo Recuperacional que reconheceu a suspensão da exigibilidade dos créditos relativos ao FGTS com fatos geradores anteriores a 24/10/2017, não logrou êxito em obter efeito suspensivo, de modo que permanece hígida a decisão judicial que determinou a suspensão da cobrança destes débitos.
O Juízo Recuperacional determinou, expressamente, a intimação da CEF para que mantivesse suspensa a exigibilidade das verbas devidas a título de FGTS, cujo fato gerador fosse anterior a 24/10/2017, decisão esta que, à evidência, impõe efeitos também perante esta execução fiscal, dada a prevalência do juízo universal no âmbito da recuperação judicial.
No presente caso, embora, em tese, não se imponha a automática suspensão da execução fiscal, cabe ao Juízo da execução fiscal adotar providências que sejam harmônicas com as decisões emanadas do juízo universal, a fim de preservar a função social da empresa e garantir o êxito do plano de soerguimento aprovado, evitando constrição de créditos que já se encontram sob efeito de novação e suspensão da exigibilidade.
Acrescente-se que a própria União (Fazenda Nacional), em manifestação expressa às fls. 846, anuiu ao pedido de suspensão da execução, diante da ausência de efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto pela CEF.
Assim, diante da existência de decisão judicial proferida pelo Juízo da recuperação judicial, que determinou a suspensão da exigibilidade das verbas de FGTS com fatos geradores anteriores a 24/10/2017, bem como considerando a anuência expressa da Exequente e o princípio da preservação da empresa (art. 47 da Lei nº 11.101/2005), entendo ser medida de rigor a suspensão da presente execução fiscal.
Ante o exposto, suspendo a presente execução fiscal, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, até ulterior deliberação do Juízo da recuperação judicial, notadamente até a superação da fase de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial ou eventual modificação da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos de FGTS.
Intimem-se as partes.
Diligências necessárias.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica. -
13/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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12/05/2025 22:32
Decisão Proferida
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12/12/2024 07:20
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 03:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:00
Publicado ato_publicado em data.
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20/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
07/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
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11/10/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2023 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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24/05/2023 14:30
Visto em Autoinspeção
-
24/05/2023 14:23
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 12:14
Visto em Autoinspeção
-
16/11/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 00:34
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 23:07
Publicado ato_publicado em data.
-
22/10/2021 22:16
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2021 09:45
Conclusos para despacho
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20/08/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2021 09:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 09:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 09:27
Reativação de Processo Suspenso
-
15/02/2020 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2020 14:08
Publicado ato_publicado em data.
-
13/02/2020 12:23
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 12:18
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
13/02/2020 11:09
Recurso Especial repetitivo
-
05/12/2019 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2019 20:39
Publicado ato_publicado em data.
-
04/12/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2019 13:47
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 13:35
Expedição de Carta.
-
22/11/2019 13:32
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2019 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2019 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2019 20:26
Publicado ato_publicado em data.
-
14/11/2019 15:26
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 10:47
Tornado Processo Digital
-
05/10/2018 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 08:49
Recebidos os autos
-
12/06/2015 12:12
Autos entregues em carga
-
12/06/2015 12:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2015 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2015 09:44
Juntada de Mandado
-
03/06/2015 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2015 09:25
Expedição de Mandado.
-
07/11/2014 11:29
Visto em correição
-
07/11/2014 11:28
Recebidos os autos
-
27/11/2013 12:00
Visto em correição
-
03/12/2012 12:00
Despacho
-
23/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
14/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
05/03/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
05/03/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
28/02/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2012 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
13/02/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/02/2012 12:00
Decisão Proferida
-
03/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
27/01/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
27/01/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
27/01/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2012 12:00
Expedição de Carta.
-
04/01/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2011 12:00
Visto em correição
-
26/09/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 26/09/2011.
-
23/09/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
14/09/2011 12:00
Despacho
-
23/08/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
20/06/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
14/12/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2010 12:00
Recebidos os autos
-
14/09/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
14/09/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
09/09/2010 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
23/07/2010 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2010 12:00
Despacho
-
04/06/2010 12:00
Recebidos os autos
-
04/06/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2010 12:00
Juntada de Informações
-
02/06/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
02/06/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2010 12:00
Expedição de Outros.
-
13/04/2010 12:00
Recebidos os autos
-
05/04/2010 12:00
Despacho
-
03/03/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
23/10/2007 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2007
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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