TJAL - 0722716-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0722716-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Maria Aparecida Pereira da SilvaB0 - Ante o exposto: [1] excluo do Município de Maceió do polo passivo da lide, diante de sua ilegitimidade passiva; e [2] com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, DMTT, a pagar a parte autora, Maria Aparecida Pereira da Silva (CPF nº. *46.***.*99-53) a quantia de R$ 5.837,01 (cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e um centavo), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,21 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:21
Expedição de Carta.
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17/06/2025 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0722716-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Pereira da Silva - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 09:23
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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