TJAL - 0800076-86.2024.8.02.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:31
Ciente
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15/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:14
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800076-86.2024.8.02.9000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Rodrigo Martins da Silva - Impetrado: Sérgio Roberto da Silva Carvalho - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança processo nº 0800076-86.2024.8.02.9000, em que figuram como impetrante RODRIGO MARTINS DA SILVA, e como impetrado SÉRGIO ROBERTO DA SILVA CARVALHO, proferida no processo nº 0700379-86.2024.8.02.0078, devidamente qualificados e representados ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do mandamus, manter incólume a decisão atacada, e determinar a extinção do feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 321 c/c 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo impetrante.
Sem condenação em honorários sucumbenciais. - EMENTA: PROCESSO CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PENHORA DE VALORES EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES DE SUBSISTÊNCIA DA EXECUTADA.
CARÁTER EXCEPCIONAL DA PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ULTIMA RATIO.
FALTA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA.
MEDIDA JUDICIAL ADEQUADA AO CASO CONCRETO.
ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU VIOLAÇÃO DE PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS OU PROCESSUAIS NÃO CARACTERIZADOS.
DECISÃO JUDICIAL MANTIDA INCÓLUME.
MANDAMUS NÃO CONHECIDO.
PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 321 C/C 485, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rodrigo Martins da Silva (OAB: 8556/AL) -
14/05/2025 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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08/05/2025 18:07
Processo Julgado Sessão Presencial
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08/05/2025 18:07
Não Conhecimento de recurso
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08/05/2025 17:46
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 14:00
Processo Julgado
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07/04/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 09:51
Incluído em pauta para 04/04/2025 09:51:11 local.
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03/04/2025 18:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/01/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 18:51
Ciente
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16/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:43
Vista / Intimação à PGJ
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13/12/2024 11:41
Certidão sem Prazo
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13/12/2024 11:05
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
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11/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:11
Certidão sem Prazo
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26/11/2024 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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26/11/2024 10:44
Encaminhado Pedido de Informações
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26/11/2024 10:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
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26/11/2024 10:37
Certidão sem Prazo
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26/11/2024 10:31
Certidão sem Prazo
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26/11/2024 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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26/11/2024 10:29
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 10:28
Certidão sem Prazo
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25/11/2024 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
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13/11/2024 10:45
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 10:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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