TJAL - 0800067-27.2024.8.02.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:31
Ciente
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15/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:00
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:53
Certidão sem Prazo
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800067-27.2024.8.02.9000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: JOÃO VITOR MATIAS ALVES - Impetrado: Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Civil da Comarca de Arapiraca-AL - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0800067-27.2024.8.02.9000, em que figuram como impetrante JOÃO VITOR MATIAS ALVES, e como impetrado o JUIZ DE DIREITO DO 2° JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE ARAPIRACA-AL, devidamente qualificados e representados ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do mandamus para, no mérito, CONCEDER EM PARTE A SEGURANÇA, para que a autoridade impetrada defira prazo para que o impetrante comprove o preenchimento dos requisitos legais, examinando a prova da alegada hipossuficiência do impetrante, e conceda-lhe, ou não, a Justiça Gratuita, e, consequentemente, dê ou não seguimento ao Recurso Inominado proposto, nos termos do CPC, em seu §2°, art. 99, Sem condenação em custas ou honorários sucumbenciais. - EMENTA: PROCESSO CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.
DECISÃO DE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INOMINADO.
FUNDAMENTO DA NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA E NÃO UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
ASSISTÊNCIA AO REQUERENTE POR ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE.
FALTA DE DEFERIMENTO DE PRAZO PARA QUE O IMPETRANTE COMPROVE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
APLICAÇÃO DO CPC/15, §2°, ART. 99.
MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO.
SEGURANÇA CONCEDIDA, EM PARTE, PARA QUE O JUÍZO IMPETRADO DEFIRA PRAZO PARA QUE O IMPETRANTE COMPROVE A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA, E CONCEDA, OU NÃO, A JUSTIÇA GRATUITA E DÊ, OU NÃO, SEGUIMENTO AO RECURSO INOMINADO PROPOSTO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Aline Matias Alves (OAB: 16742/AL) - YASMIN LOURDES DA SILVA (OAB: 13281/AL) - Juliana Adélia Leite (OAB: 19905/AL) -
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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08/05/2025 18:01
Processo Julgado Sessão Presencial
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08/05/2025 18:01
Concedida em parte a Segurança a
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08/05/2025 17:46
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 14:00
Processo Julgado
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10/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 09:46
Incluído em pauta para 04/04/2025 09:46:52 local.
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03/04/2025 18:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:47
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 15:04
Certidão sem Prazo
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29/10/2024 15:01
Encaminhado Pedido de Informações
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29/10/2024 14:54
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/10/2024 14:51
Ciente
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29/10/2024 14:47
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
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24/10/2024 17:51
Outras Decisões
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24/10/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 09:03
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 09:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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