TJAL - 0700004-69.2025.8.02.0072
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:57
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 21:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:37
Decisão Proferida
-
01/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:55
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 0700004-69.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - INDICIADO: B1José Nicolas Natal da SilvaB0 - Autos n° 0700004-69.2025.8.02.0072 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Indiciante: Ministério Público Estadual de Alagoas e outro Indiciado: Nome Parte Principal Passiva> DESPACHO 1.
Audiência por videoconferência 1.
No presente caso, observo que a defesa técnica já apresentou resposta à acusação e não há pendências a sanar, razão pela qual faz-se necessário proceder com a designação de data para realização de audiência. 2.
Em razão de tratar-se de processo destinado a apurar violência com vítima ou testemunha menor e que a vítima ou testemunha ainda não atingiu a maioridade, faz-se necessário proceder com a colheita das suas declarações pela sistemática da Lei nº 13.431/2017. 3.
Ademais, em respeito à economicidade processual e à duração razoável do processo, reputo pertinente prosseguir, em ato contínuo, com a instrução processual, realizando a oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado na mesma ocasião. 4.
Ainda, tratando-se de acusado preso, reputo pertinente designar audiência por videoconferência.
Explico. 5.
Sobre a realização de audiência por videoconferência, denoto que há relevante dificuldade para comparecimento dos réus presos em juízo, tendo em vista a ausência de viaturas e agentes penitenciários em número suficiente para a remoção e apresentação dos custodiados em todas as comarcas do Estado de Alagoas, de modo que as ordens judiciais de recambiamento de presos vem sendo descumpridas reiteradamente. 6.
Além disso, o estabelecimento onde se encontra custodiado o réu encontra-se a uma grande distância do fórum desta comarca, de modo que o transporte do acusado nessas condições, em cubículo de viatura policial, atenta contra sua dignidade humana, o que corrobora a necessidade de realização da audiência por meio de videoconferência, na forma do dispositivo já citado. 7.
Demais disso, a longa distância destacada acima facilita que os réus, por si ou mediante a ação de terceiros, se aproveitem da ocasião para fugir durante o seu trajeto do estabelecimento prisional ao fórum, colocando em risco as suas próprias vidas e a dos integrantes da escolta penitenciária.
Destarte, revela-se imprescindível a realização da audiência por videoconferência. 8.
Assim, nos termos do art. 185, § 2º, I e II, do Código de Processo Penal, reputo pertinente realizar audiência por meio de sistema de videoconferência. 9.
Cabe salientar que essa medida atende ao princípio constitucional da razoável duração do processo, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna de 1988, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da Constituição Federal, cujo teor reclama a eleição de meios mais céleres e menos onerosos para a consecução dos fins da administração pública. 10.
Atende, outrossim, a resolução nº 105, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual, no que concerne à efetiva utilização de sistemas eletrônicos, objetivando o intercâmbio de informações para o alcance da celeridade da prestação jurisdicional e para o efetivo cumprimento das decisões judiciais.
Por fim, prestigia o provimento nº 13, de 13 de junho de 2013, da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. 2.
Designação da audiência 11.
Ante o exposto, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para a data de 08 de outubro de 2025, às 09h. 3.
Providências finais 12.
Intimem-se a defesa técnica e o Ministério Público. 13.
Em relação ao acusado: Intime-se-o da audiência ora designada.
Ainda, faz-se necessário o agendamento da sua apresentação junto à instituição carcerária respectiva, de forma que lhe seja permitido participar da audiência virtual pelo sistema respectivo, garantindo-lhe prévia entrevista com o profissional responsável pela sua defesa técnica (Defensoria Pública ou advogado particular). 14.
Intimem-se também as testemunhas e/ou vítima(s); 15.
Testemunhas que NÃO RESIDAM em União dos Palmares poderão participar do ato de forma remota, caso disponham de meios para tanto, devendo informar o referido intento no ato de intimação.
Aqueles que residam em União dos Palmares devem comparecer ao Fórum a fim de participar do ato presencialmente. 16.
Em se tratando de acusado ou testemunha que não tenha condições materiais de participar de audiência virtual e que não residam em União dos Palmares, expeça-se carta precatória para respectiva oitiva.
Nesse caso, a defesa deve ser intimada da expedição. 17.
Em relação à vítima, tendo vista que a sua oitiva será realizada por meio de profissional da equipe multidisciplinar, faz-se necessário que compareça ao fórum na data e horário designados, exceto na hipótese de a vítima residir em município que integra outra comarca, caso em que deverá ser expedida carta precatória e intimada a defesa da sua expedição. 18.
Atente-se a secretaria para a necessidade de resguardar a vítima ou testemunha menor de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento (art. 9º da Lei nº 13.431/2017). 19.
Ainda, devem ser adotadas todas as medidas apropriadas para a preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou testemunha menor (art. 12, §2º da Lei nº 13.431/2017). 20.
Comunique-se a equipe multidisciplinar sobre a data e horário designados para realização colheita das declarações da vítima 21.
Cumpra-se com urgência, em razão de tratar-se de réu preso.
União dos PalmaresAL, 13 de agosto de 2025 ASSINADO DIGITALMENTE Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito -
20/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 08:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 11:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2025 09:00:00, 3ª Vara Criminal de União dos Palmares.
-
12/08/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 12:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/08/2025 12:14
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
08/08/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 12:09
Reativação de Processo Suspenso
-
08/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:43
Juntada de Informações
-
13/06/2025 08:36
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:59
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
-
10/06/2025 08:51
Reativação de Processo Suspenso
-
10/06/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 15:03
Suscitado Conflito de Competência
-
06/06/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 08:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/06/2025 08:25
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
05/06/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 08:34
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
05/06/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:40
Declarada incompetência
-
04/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:58
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700004-69.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: José Nicolas Natal da Silva, Ester Monteiro dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de José Nicolas Natal da Silva, por ser tal medida necessária à manutenção da ordem pública, bem como para a segurança da vida da vítima e seus familiares. 4.
Providências finais No mais, DETERMINO a expedição de ofício ao CRAM desta cidade, requisitando o atendimento da vítima M.
I.
M. dos S., para orientação quanto a eventuais benefícios sociais existentes para sua subsistência, ações de apoio psicossocial, programas de proteção e demais encaminhamentos necessários. -
22/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:07
Decisão Proferida
-
19/05/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:01
Juntada de Mandado
-
18/05/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:53
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 20:56
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 08:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 08:23
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 08:22
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700004-69.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: José Nicolas Natal da Silva - 11.
Ante o exposto, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para a data de 4 de junho de 2025, às 10h45. 3.
Providências finais 12.
Intimem-se a defesa técnica e o Ministério Público. 13.
Em relação ao acusado: Intime-se-o da audiência ora designada.
Ainda, faz-se necessário o agendamento da sua apresentação junto à instituição carcerária respectiva, de forma que lhe seja permitido participar da audiência virtual pelo sistema respectivo, garantindo-lhe prévia entrevista com o profissional responsável pela sua defesa técnica (Defensoria Pública ou advogado particular). 14.
Intimem-se também as testemunhas e/ou vítima(s); -
18/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 10:59
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 10:45:00, 3ª Vara Criminal de União dos Palmares.
-
18/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2025 09:53
Juntada de Mandado
-
02/03/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 16:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 08:44
Decisão Proferida
-
19/02/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 04:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:12
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 19:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:16
Evolução da Classe Processual
-
06/02/2025 18:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/02/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 18:06
Recebida a denúncia
-
30/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700004-69.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: José Nicolas Natal da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO o pleito ministerial e da defesa para declinar da competência, tendo em vista a competência deste juízo estabelecida pela Lei Estadual nº 9.251, de 17 de maio de 2024, para processar e julgar o presente feito. -
16/01/2025 14:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
15/01/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700004-69.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: José Nicolas Natal da Silva - Ref.
Habeas Corpus nº 0800029-15.2025.8.02.0000. -
14/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 13:04
Juntada de Informações
-
14/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700004-69.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: José Nicolas Natal da Silva - 1.
Considerando que foi juntado às fls. 85-120 o inquérito policial, constando o relatório final às fls. 117-120, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, de acordo com o seu convencimento, no prazo de 5 (cinco) dias, denuncie, requisite diligência ou promova o arquivamento, bem como, no mesmo prazo, manifeste-se acerca do requerimento de fls. 78-79. 2.
Cumpra-se com urgência. -
08/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 13:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/01/2025 09:16
INCONSISTENTE
-
06/01/2025 09:16
Recebido pelo Distribuidor
-
03/01/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2025 09:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/01/2025 10:45:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
-
02/01/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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