TJAL - 0700005-43.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 11:20 Expedição de Carta. 
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                                            08/09/2025 10:50 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/09/2025 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 15:40 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/09/2025 11:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/09/2025 08:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/09/2025 06:58 Expedição de Carta. 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação ADV: PRISCILA CERQUEIRA ROCHA VILELA (OAB 19070/AL), ADV: MARCELO SEVERO DE OLIVEIRA (OAB 4337/AL) - Processo 0700005-43.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Marcelo da Rocha NogueiraB0 - RÉU: B1Evvori Moveis Planejados LtdaB0 e outro - Diante do exposto, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de fls. 63-64 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para: A) Declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes; B) Condenar as demandadas, solidariamente, a restituírem ao demandante a quantia de R$ 14.285,68 (quatorze mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), com atualização monetária pelo IPCA, a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), acrescidos de juros de mora, a partir da citação (art. 405 do Código Civil); C) Condenar, solidariamente, as demandadas ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de atualização monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406, § 1º do Código Civil, correspondente à taxa referencial Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
 
 Transitada em julgado a sentença sem que as demandadas cumpram o que foi estabelecido acima, ficam desde já advertidas que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
 
 Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal, nos termos do art. 55, da Lei n. 9099/95.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se (o autor através do advogado indicado à fl. 25; as rés através da advogada indicada à fl. 152).
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Maceió/AL, 28 de agosto de 2025.
 
 Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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                                            29/08/2025 08:45 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/08/2025 18:01 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/08/2025 08:01 Conclusos para julgamento 
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                                            26/08/2025 13:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/08/2025 20:30 Despacho de Mero Expediente 
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                                            22/07/2025 12:19 Conclusos para julgamento 
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                                            22/07/2025 12:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/07/2025 12:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/07/2025 15:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/07/2025 14:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2025 15:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2025 18:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/06/2025 13:36 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2025 08:03 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            09/06/2025 08:03 Expedição de Mandado. 
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                                            09/06/2025 07:43 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 11:30:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            06/06/2025 09:56 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/05/2025 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 10:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 12:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/05/2025 09:48 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 09:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 08:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/05/2025 12:44 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2025 12:12 Despacho de Mero Expediente 
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                                            05/05/2025 10:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/04/2025 11:38 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 10:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 15:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Severo de Oliveira (OAB 4337/AL), Jefferson Ewerton Ramos da Silva (OAB 15527/AL), Glaucia Costa de Moraes (OAB 17467/AL) Processo 0700005-43.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo da Rocha Nogueira - Réu: A.
 
 R. do Carmo Ferreira (Nome Fantasia - Movis Ambientes Planejados) - DESPACHO Da análise dos autos para prolação da sentença, observa-se que a ação foi cadastrada apenas em nome da demandada A R do Carmo Ferreira, entretanto, na petição inicial constam duas demandadas, a supracitada e a Evvori Móveis Planejados Ltda, o que também ainda mencionado na petição de fls. 70/71, desse modo, observou-se que falta da citação da segunda demandada.
 
 Assim sendo, cite-se a Evvori Móveis Planejados Ltda, dando ciência também da decisão de fls. 63/64.
 
 Por fim, designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser de forma presencial, intimando as partes com as advertências de praxe.
 
 Dê-se ciência as partes do teor do presente despacho.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
 
 Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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                                            14/04/2025 13:40 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2025 13:40 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2025 12:25 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            14/04/2025 12:23 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2025 12:07 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 11:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            14/04/2025 10:58 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/03/2025 16:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 11:11 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2025 10:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/03/2025 08:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/03/2025 08:48 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 08:48:06, 5º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            12/03/2025 20:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/03/2025 13:41 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/03/2025 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 11:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/02/2025 14:26 Juntada de Mandado 
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                                            26/02/2025 14:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/02/2025 09:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/02/2025 08:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/02/2025 11:29 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            11/02/2025 11:27 Expedição de Mandado. 
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                                            11/02/2025 11:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/02/2025 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 11:18 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 08:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            11/02/2025 11:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/02/2025 10:37 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/02/2025 07:37 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 20:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 08:49 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/01/2025 17:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/01/2025 13:24 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Severo de Oliveira (OAB 4337/AL) Processo 0700005-43.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo da Rocha Nogueira - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 24/02/2025 Hora 08:15 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
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                                            08/01/2025 13:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            08/01/2025 11:35 Expedição de Carta. 
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                                            08/01/2025 11:32 Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/02/2025 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            07/01/2025 14:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/01/2025 09:42 Conclusos para despacho 
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                                            03/01/2025 09:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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