TJAL - 0700005-43.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:20
Expedição de Carta.
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08/09/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
-
08/09/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2025 06:58
Expedição de Carta.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA CERQUEIRA ROCHA VILELA (OAB 19070/AL), ADV: MARCELO SEVERO DE OLIVEIRA (OAB 4337/AL) - Processo 0700005-43.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Marcelo da Rocha NogueiraB0 - RÉU: B1Evvori Moveis Planejados LtdaB0 e outro - Diante do exposto, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de fls. 63-64 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para: A) Declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes; B) Condenar as demandadas, solidariamente, a restituírem ao demandante a quantia de R$ 14.285,68 (quatorze mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), com atualização monetária pelo IPCA, a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), acrescidos de juros de mora, a partir da citação (art. 405 do Código Civil); C) Condenar, solidariamente, as demandadas ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de atualização monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406, § 1º do Código Civil, correspondente à taxa referencial Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Transitada em julgado a sentença sem que as demandadas cumpram o que foi estabelecido acima, ficam desde já advertidas que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal, nos termos do art. 55, da Lei n. 9099/95.
Publique-se.
Intimem-se (o autor através do advogado indicado à fl. 25; as rés através da advogada indicada à fl. 152).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 28 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
29/08/2025 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 20:30
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 08:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/06/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 07:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 11:30:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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06/06/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Severo de Oliveira (OAB 4337/AL), Jefferson Ewerton Ramos da Silva (OAB 15527/AL), Glaucia Costa de Moraes (OAB 17467/AL) Processo 0700005-43.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo da Rocha Nogueira - Réu: A.
R. do Carmo Ferreira (Nome Fantasia - Movis Ambientes Planejados) - DESPACHO Da análise dos autos para prolação da sentença, observa-se que a ação foi cadastrada apenas em nome da demandada A R do Carmo Ferreira, entretanto, na petição inicial constam duas demandadas, a supracitada e a Evvori Móveis Planejados Ltda, o que também ainda mencionado na petição de fls. 70/71, desse modo, observou-se que falta da citação da segunda demandada.
Assim sendo, cite-se a Evvori Móveis Planejados Ltda, dando ciência também da decisão de fls. 63/64.
Por fim, designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser de forma presencial, intimando as partes com as advertências de praxe.
Dê-se ciência as partes do teor do presente despacho.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
14/04/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 12:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 11:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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14/04/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 08:48:06, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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12/03/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:26
Juntada de Mandado
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26/02/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/02/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 08:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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11/02/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 07:37
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Severo de Oliveira (OAB 4337/AL) Processo 0700005-43.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo da Rocha Nogueira - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 24/02/2025 Hora 08:15 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
08/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 11:35
Expedição de Carta.
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08/01/2025 11:32
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/02/2025 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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07/01/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
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03/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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