TJAL - 0701203-41.2021.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:54
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0701203-41.2021.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Village das Artes - Autos n° 0701203-41.2021.8.02.0081/04 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Residencial Village das Artes Executado: Priscila Braga da Silva Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, HOMOLOGO a transação efetuada (fls. 07/08), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
09/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:55
Homologada a Transação
-
28/04/2025 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/04/2025 19:51
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:44
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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