TJAL - 0749795-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROLLAND MARQUES DE MEIRA (OAB 7161/AL), ADV: ROLLAND MARQUES DE MEIRA (OAB 7161/AL), ADV: ROLLAND MARQUES DE MEIRA (OAB 7161/AL), ADV: ROLLAND MARQUES DE MEIRA (OAB 7161/AL), ADV: ROLLAND MARQUES DE MEIRA (OAB 7161/AL), ADV: ROLLAND MARQUES DE MEIRA (OAB 7161/AL), ADV: ROLLAND MARQUES DE MEIRA (OAB 7161/AL), ADV: ROLLAND MARQUES DE MEIRA (OAB 7161/AL) - Processo 0749795-60.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Roseane Maria da Conceição SilvaB0 - B1Edite Barbosa da Silva SantosB0 - B1Antonio Moreira dos Santos FilhoB0 - B1Aloisio Roberto dos SantosB0 - B1Cicera Maria dos SantosB0 - B1Rosa Maria Moreira dos SantosB0 - B1Aristeia Moreira dos SantosB0 - B1Margarida Maria dos SantosB0 - Dessarte, com arrimo no art. 485, V, do novo Código de Processo Civil, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito.
CONDENO a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, CONCEDO em seu favor os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, §1º, do CPC.
Desta feita, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Maceió,31 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
31/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rolland Marques de Meira (OAB 7161/AL) Processo 0749795-60.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Roseane Maria da Conceição Silva, Edite Barbosa da Silva Santos, Antonio Moreira dos Santos Filho, Aloisio Roberto dos Santos, Cicera Maria dos Santos, Rosa Maria Moreira dos Santos, Aristeia Moreira dos Santos, Margarida Maria dos Santos - DESPACHO Após detida análise dos autos, verifica-se que a procuração de fls. 07 não concede poderes à causídica para desistir do processo.
Também não fora possível a verificação do trânsito em julgado na ação juntada às fls. 55/117.
Sendo assim, concedo prazo de 05 dias para que a autora regularize sua procuração, possibilitando o pedido de desistência ou que comprove o trânsito em julgado da ação juntada às fls. 55/117, possibilitando a extinção em virtude de coisa julgada.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
07/05/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 20:52
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2024 15:19
Decisão Proferida
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16/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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