TJAL - 0700818-88.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 19:56
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho (OAB 14654/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL), Luiz Henryque Sehner Monteiro (OAB 20336/AL) Processo 0700818-88.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jadson Pinto Texeira - Réu: Banco Itaúcard S/A - Autos n° 0700818-88.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Jadson Pinto Texeira Réu: Banco Itaúcard S/A Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls.271/272), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
09/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:53
Homologada a Transação
-
07/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2024 10:42:32, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/07/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 20:32
Expedição de Carta.
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03/05/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 20:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/05/2024 20:23
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 10:22
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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