TJAL - 0744358-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:44
Arquivado Provisoramente
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03/06/2025 11:18
Transitado em Julgado
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03/06/2025 11:18
Transitado em Julgado
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08/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0744358-38.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025.
SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
07/05/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 19:06
Extinto o processo por desistência
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06/11/2024 18:42
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 20:39
Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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