TJAL - 0713382-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
15/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Anderson Leal Franco (OAB 41062/BA), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0713382-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Grand Pátio Club Residence Ii - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ante o exposto, e atento a tudo o mais que consta nos autos e aos princípios de direito aplicados à espécie, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o(a) Promovente ao pagamento das custas e despesas processuais, além de verba honorária advocatícia, que fixo em 10% do valor da ação, observada a inexigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do referido diploma processual.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo legal.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento do(s) apelo(s).
Por fim, não havendo requerimento a ser apreciado ou diligência a ser cumprida, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
09/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:24
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 20:56
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 17:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/09/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 18:25
Decisão Proferida
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19/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 15:59
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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