TJAL - 0700671-96.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Sarah Fernandes e Souza (OAB 18791AL/) Processo 0700671-96.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diego Chendes Dias Gomes - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, DIEGO CHENDES DIAS GOMES em face de FIBER ADMINISTRADORA, para condenar a demandada ao pagamento de R$ 29.350,00 (vinte e nove mil trezentos e cinquenta reais), a título de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Bem como, ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
16/04/2024 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 16:26
Expedição de Carta.
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18/01/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/01/2024 16:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/01/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 16:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:46
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/08/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 12:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 18:17
Expedição de Carta.
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05/06/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
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14/05/2023 19:42
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 14:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 16:38
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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05/05/2023 15:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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