TJAL - 0734919-08.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/08/2025 20:44 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino 
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                                            09/08/2025 20:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 15:09 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            26/05/2025 12:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2025 12:20 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/05/2025 12:14 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/05/2025 12:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0734919-08.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/Re COMPANHIA DE SEGUROS - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente os pedidos do autor, condenando a ré ao ressarcimento de R$ 5.611,23 (cinco mil seiscentos e onze reais e vinte e três centavos), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC a contar da data do efetivo desembolso.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
 
 Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
 
 Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelação(ões) adesiva(s), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            05/05/2025 23:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2025 19:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/06/2024 13:15 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2023 16:18 Visto em Autoinspeção 
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                                            26/04/2022 23:17 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2022 15:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2022 00:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/04/2022 15:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/04/2022 12:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/04/2022 15:13 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/04/2022 23:33 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2022 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/03/2022 09:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/03/2022 22:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2022 17:16 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            12/01/2022 09:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/01/2022 03:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/01/2022 11:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/12/2021 20:53 Expedição de Carta. 
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                                            10/12/2021 09:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/12/2021 17:59 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/12/2021 16:24 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/12/2021 15:05 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2021 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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