TJAL - 0730024-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 08:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 15:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/06/2025 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 15:12 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            03/06/2025 15:12 Expedição de Mandado. 
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                                            14/05/2025 11:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2025 10:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0730024-96.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Welison Cristian Cavalcante de Lima - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.137/138, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
 
 Há de se registrar o provimento 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 440.
 
 Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
 
 Art. 444.
 
 Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os Oficiais de Justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no Art. 440, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados.
 
 Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
 
 Maceió , 07 de maio de 2025.
 
 José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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                                            07/05/2025 23:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 19:14 Decisão Proferida 
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                                            20/01/2025 17:41 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2025 17:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/12/2024 10:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/12/2024 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/12/2024 14:29 Despacho de Mero Expediente 
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                                            28/11/2024 14:07 Conclusos para julgamento 
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                                            28/11/2024 11:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/10/2024 11:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/10/2024 10:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/10/2024 10:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/10/2024 01:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/10/2024 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 14:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/10/2024 13:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/08/2024 10:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/08/2024 23:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/08/2024 19:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 19:57 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            29/08/2024 19:57 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2024 14:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2024 10:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/07/2024 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/07/2024 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 21:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/07/2024 10:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/07/2024 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/07/2024 11:23 Concedida a Medida Liminar 
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                                            21/06/2024 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2024 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2024 14:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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