TJAL - 0700007-47.2022.8.02.0066
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Roberta Ricielly Silva Neves (OAB 17444/AL) Processo 0700007-47.2022.8.02.0066 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Joao Marcelo Lima Carrion - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JOÃO MARCELO LIMA CARRION em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I - Confirmar, em caráter definitivo, a tutela provisória de urgência anteriormente concedida às fls. 40/44, que determinou à parte ré a autorização e custeio de internação hospitalar, realização de ressonância magnética, sessões de pulsoterapia e demais procedimentos necessários à preservação da vida do autor; II - Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A correção monetária deverá incidir a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e os juros moratórios deverão incidir desde a data do evento danoso, qual seja, a negativa indevida da cobertura médica, conforme o art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ.
Aplica-se, para ambos os encargos, a taxa SELIC, conforme entendimento consolidado no âmbito jurisprudencial.
Condeno a parte ré, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:46
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
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23/03/2023 13:40
Visto em Autoinspeção
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12/04/2022 14:01
Conclusos para despacho
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06/04/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
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23/03/2022 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2022 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 15:05
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2022 12:07
Conclusos para despacho
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17/03/2022 23:05
Juntada de Outros documentos
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19/02/2022 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2022 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
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07/02/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2022 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 11:01
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2022 19:43
Conclusos para despacho
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10/01/2022 12:40
Recebimento de Processo de Outro Foro
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10/01/2022 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/01/2022 12:40
Redistribuição de Processo - Saída
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10/01/2022 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/01/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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09/01/2022 16:10
Juntada de Mandado
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09/01/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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09/01/2022 13:02
Decisão Proferida
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09/01/2022 10:34
Conclusos para despacho
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09/01/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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