TJAL - 0722582-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0722582-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Ibernon SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 00:39
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 17:59
Decisão Proferida
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02/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 12:41
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0722582-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ibernon Silva - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0722580-75.2025.8.02.0001, nem tampouco a incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre contratos distintos, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determinando a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 08 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 13:40
Denegação de prevenção
-
08/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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