TJAL - 0722620-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 16196/AL) - Processo 0722620-57.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Despejo para Uso Próprio - AUTOR: B1João Antonio Pereira da SilvaB0 - Diante da certidão do Oficial de Justiça certificando que o imóvel encontra-se desocupado (fls. 187/194), expeça-se mandado de imissão de posse compulsório, com a autorização de arrombamento e reforço policial, caso necessário.
No mais, remeto os autos à Secretaria para aguardar o decurso do prazo para a parte ré contestar. -
29/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:36
Decisão Proferida
-
19/07/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 12:24
Retificação de Classe Processual
-
17/07/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvania Ferreira da Silva (OAB 16196/AL) Processo 0722620-57.2025.8.02.0001 - Despejo - Autor: João Antonio Pereira da Silva - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência determinando que a parte ré desocupe voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão de posse compulsória, com uso de força policial, se necessário.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar no mandado, ainda, que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora através de seu advogado.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:45
Decisão Proferida
-
13/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 10:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvania Ferreira da Silva (OAB 16196/AL) Processo 0722620-57.2025.8.02.0001 - Despejo - Autor: João Antonio Pereira da Silva - Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos, via distribuição, ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa.
Anotações devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 13:40
Declarada incompetência
-
08/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734921-70.2024.8.02.0001
Jose Moura da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Phablo Henrique Farias Valeriano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2024 16:42
Processo nº 0701079-80.2023.8.02.0051
Cicero Pereira dos Santos Filho
Prefeito do Municipio de Rio Largo
Advogado: Marcondes Ricardson Torres Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2023 11:10
Processo nº 0750196-59.2024.8.02.0001
Maria Barbosa dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 16:57
Processo nº 0721722-44.2025.8.02.0001
Jailson da Silva
Midway S.A Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 07:52
Processo nº 0735513-51.2023.8.02.0001
Durval Silva Santos Filho
Banco Bmg S/A
Advogado: Agenario Velames de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2023 08:55