TJAL - 0722723-64.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR CUNHA RIOS PARANHOS (OAB 21993/AL), ADV: EMMANUEL DE AZEVEDO CASTRO (OAB 20202/AL) - Processo 0722723-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Mário Paranhos Prado JúniorB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/10/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsAp ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
25/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:22
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/05/2025 11:21
Processo Transferido entre Varas
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23/05/2025 11:21
Processo recebido pelo CJUS
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23/05/2025 11:21
Recebimento no CEJUSC
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23/05/2025 11:21
Remessa para o CEJUSC
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23/05/2025 11:21
Processo recebido pelo CJUS
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23/05/2025 11:21
Processo Transferido entre Varas
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23/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:01
Realizado cálculo de custas
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09/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuel de Azevedo Castro (OAB 20202/AL) Processo 0722723-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário Paranhos Prado Júnior - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para que instrua os autos com comprovação acerca do recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 08 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:01
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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