TJAL - 0703514-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADILÉRCIO HEITOR DO VALE JÚNIOR (OAB 15997/AL) - Processo 0703514-12.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Dimas Gama CarnaúbaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Embargante, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/08/2025 09:52
Expedição de Carta.
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08/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 10:15
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:16
Apensado ao processo
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09/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilércio Heitor do Vale Júnior (OAB 15997/AL) Processo 0703514-12.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Dimas Gama Carnaúba - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, considerando-se que o valor da causa nas ações de embargos à execução corresponde ao valor atribuído à ação de execução embargada, nos termos do artigo 20, inc.
IX, da Resolução n.º 19/2007, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, seja intimada a parte autora, para que emende a inicial, fixando o valor da causa nos termos suso mencionados, guardado o prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, promova-se o apensamento, da ação tombada sob o nº. 0010245-13.1998.8.02.0001, à presente demanda Maceió, 08 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:01
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 23:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 23:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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