TJAL - 0736570-07.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 16:20
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0736570-07.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Jorge da Silva Filho - Réu: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdência S./a. - Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado.
Intimem-se.
Maceió, -
19/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:45
Apensado ao processo
-
15/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0736570-07.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Jorge da Silva Filho - Réu: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdência S./a. - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a ação em exame, condenando as rés, solidariamente, a devolução em dobro do valor descontado indevidamente da conta pertencente à parte autora (CDC, art. 42, parágrafo único), no montante de R$ 250,68 (duzentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), referente ao seguro prestamista, atualizado com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária.
Ademais, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais suso enfocados (ato ilícito ou conduta culposa - nexo causal e dano), condeno as partes demandadas, de forma solidária, a indenizar a parte autora, a título de reparação de dano moral, por esta suportado, atento à gravidade, à extensão e a natureza da lesão, bem como às peculiaridades do caso em concreto, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado com juros de mora pela taxa Selic subtraído o IPCA (CPC, art. 406, §1º), a partir da data do desconto, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
P.
R.
I.
Maceió, -
08/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 22:25
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 18:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:15
Processo Transferido entre Varas
-
06/05/2024 18:15
Processo Transferido entre Varas
-
06/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/05/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 18:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2024 18:03:54, 10ª Vara Cível da Capital.
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10/04/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/10/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:15
Processo Transferido entre Varas
-
25/09/2023 18:15
Processo recebido pelo CJUS
-
25/09/2023 18:15
Recebimento no CEJUSC
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25/09/2023 18:15
Remessa para o CEJUSC
-
25/09/2023 18:15
Processo recebido pelo CJUS
-
25/09/2023 18:15
Processo Transferido entre Varas
-
25/09/2023 16:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/09/2023 14:50
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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