TJAL - 0711164-18.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Hannah Karoline Monteiro Santos (OAB 10614/AL), Elisângela Gomes de Oliveira Vasconcelos (OAB 14372/AL), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL) Processo 0711164-18.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elúzia Gomes de Oliveira - Réu: Unimed Maceió - Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para a realização da perícia médica o Sr.
Aflaudízio Ferreira Lima Júnior, E-mail: [email protected], Telefone: (82) 99930-3274, como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pela parte ré, quem requereu a perícia.
Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para se manifestar acerca da aceitação do munus.
Em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incs.
I e II, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se. -
08/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:36
Decisão Proferida
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03/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 18:46
Decisão Proferida
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31/03/2023 11:13
Visto em Autoinspeção
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06/09/2022 20:10
Conclusos para despacho
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10/08/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
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09/08/2022 19:50
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2022 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 15:15
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2022 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2022 00:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
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09/05/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
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04/05/2022 02:02
Juntada de Mandado
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04/05/2022 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2022 18:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/04/2022 18:30
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2022 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 12:22
Decisão Proferida
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07/04/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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