TJAL - 0701292-71.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701292-71.2024.8.02.0077 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Monik Silva dos Santos - Recorrido: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Hélder Lucas Lins Souza (OAB: 18041/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) -
16/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/06/2025 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Hélder Lucas Lins Souza (OAB 18041/AL) Processo 0701292-71.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Monik Silva dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...).. o art. 1.010,§ 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. -
26/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 16:11
Expedição de Carta.
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08/05/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Hélder Lucas Lins Souza (OAB 18041/AL) Processo 0701292-71.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Monik Silva dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
I - SÍNTESE FÁTICA MONIK SILVA DOS SANTOS propôs ação de indenização por danos materiais e morais em face da EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, alegando que, em razão de quedas de energia em sua residência, seu aparelho televisor sofreu danos irreversíveis.
Relatou ter buscado administrativamente o ressarcimento, mas teve seu pleito indeferido sob a justificativa de não ter apresentado tempestivamente a documentação solicitada.
Sustentou ter cumprido as exigências dentro do prazo e pleiteou a reparação material e moral.
A parte ré, por sua vez, sustentou que a solicitação de ressarcimento foi encerrada administrativamente diante da inércia da parte autora em apresentar os documentos requeridos no prazo legal, conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
II - FUNDAMENTAÇÃO A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC).
Todavia, para a responsabilização do fornecedor, exige-se a demonstração do defeito na prestação do serviço, do dano e do nexo causal entre ambos.
No presente caso, a parte autora não produziu prova suficiente do alegado defeito no fornecimento de energia elétrica, tampouco da ocorrência de dano em seu aparelho e, menos ainda, do nexo de causalidade entre eventual oscilação elétrica e a queima do equipamento.
Não foram acostados laudo técnico legível sobre o problema, nota fiscal do produto danificado, imagens, nem outros elementos mínimos que corroborassem as alegações iniciais.
Ademais, a ré juntou documentação indicando que o processo administrativo de ressarcimento foi corretamente encerrado diante da ausência de apresentação da documentação exigida no prazo de 90 dias, conforme autorizado pelos artigos 616 e 619 da Resolução ANEEL nº 1.000/2021.
A autora, embora afirme ter entregue os documentos, não provou tal fato, ônus que lhe incumbia.
Ressalte-se que, embora seja possível a inversão do ônus da prova nas relações de consumo, esta deve ser fundamentada e deferida judicialmente, não podendo ser presumida.
No caso, não há decisão nos autos deferindo tal inversão.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, também não merece acolhimento.
A frustração administrativa, por si só, desacompanhada de ilicitude ou conduta abusiva, não é suficiente para caracterizar abalo moral indenizável.
Não se verifica situação excepcional que tenha violado direito da personalidade da autora de modo a justificar compensação pecuniária.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MONIK SILVA DOS SANTOS em face de EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 20:38
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 12:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/10/2024 12:18:30, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 15:15
Expedição de Carta.
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03/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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