TJAL - 0700364-24.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GLYSSIA JULIANELI MACÊDO SILVA (OAB 17323/AL) - Processo 0700364-24.2025.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Fixação - REQUERENTE: B1Maria de Fatima da SilvaB0 - Realizada a audiência de entrevista, a autora reiterou o pedido de tutela provisória de urgência, a fim de ser nomeada curadora provisória da interditanda.
O órgão do Ministério Público não se opôs ao pedido.
Sendo assim, considerando presentes os requisitos e pressupostos do art. 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito, evidenciada pelo documento de fl. 12, bem como o risco da demora, na medida em que a interditanda por ter seu benefício previdenciário descontinuado, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para nomear a autora, provisoriamente, curadora de sua mãe, a Sra.
Josefa Gonzaga da Silva.
Expeça-se termo de curatela provisória.
Outrossim, faculto a parte autora a juntada, no prazo de 30 dias, de documento atualizado (atestado, laudo ou relatório médico) que comprove a deficiência da curatelanda, respondendo aos seguintes questionamentos: 1) O(a) examinando(a) é portador (a)de alguma deficiência ou anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação na CID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia? O quadro é estacionário, regressivo ou progressivo? 5) Em razão da anomalia psíquica ou física, o(a) examinando (a)necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o(a) examinando(a) necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? 7) A anomalia torna-a incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 8) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? Com a juntada do documento médico pela parte autora, fica consignado desde já que, caso haja concordância do Ministério Público, ficará dispensada a perícia médica prevista no art. 753 do CPC, com fundamento no disposto nos arts. 464, §1º, inciso II e 472, ambos do CPC, bem como o Enunciado nº 178 da III Jornada de Direito Processual Civil do CJF/STJ, verbis: Em casos excepcionais, o juiz poderá dispensar a prova pericial nos processos de interdição ou curatela, na forma do art. 472 do CPC e ouvido o Ministério Público, quando as partes juntarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos e houver entrevista do interditando.Por fim, considerando os fatos apresentados pela requerente, de que se encontra impossibilidade de se deslocar a Quebrangulo para se submeter à perícia pelo CAPS, OFICIE-SE à secretaria de saúde de Paulo Jacinto para que a interditanda, no município de seu domicílio, seja submetida a avaliação por psiquiatra a fim de responder os requisitos acima indicados.
Sai o interditando intimado do prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrevista, para, caso queira, impugnar o pedido (Art. 752. do CPC). -
19/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:53
Outras Decisões
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19/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GLYSSIA JULIANELI MACÊDO SILVA (OAB 17323/AL) - Processo 0700364-24.2025.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Fixação - REQUERENTE: B1Maria de Fatima da SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte acerca do ofício de fls. 52. -
21/07/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Glyssia Julianeli Macêdo Silva (OAB 17323/AL) Processo 0700364-24.2025.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria de Fatima da Silva - Considerando a necessidade de readequação da pauta deste Juízo, em razão da incompatibilidade de agenda do membro do Ministério Público, que atua cumulativamente nas Promotorias de Justiça de Capela, Cajueiro e Quebrangulo, redesigno a audiência para o dia 23 de julho de 2025, às 11h30min.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:02
Outras Decisões
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20/05/2025 12:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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12/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Glyssia Julianeli Macêdo Silva (OAB 17323/AL) Processo 0700364-24.2025.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria de Fatima da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para nomear Maria de Fátima da Silva como curadora provisória de Josefa Gonzaga da Silva, diante da ausência de comprovação dos requisitos legais para a concessão da medida excepcional.
No mais, determino as seguintes providências: 1.Oficie-se à equipe multidisciplinar deste Juízo para realização do estudo psicossocial do caso, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, nos termos do art. 753, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Oficie-se ao CAPS de Quebrangulo/AL, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 10 (dez) dias, designar data para proceder ao exame do interditando, bem como informar dia, hora e local de sua realização. 3.
Fica, desde logo, nomeado(a) perito(a) médico(a) psiquiatra para realizar exame de avaliação da capacidade da parte requerida para a prática de atos da vida civil, especificando, se for o caso, os atos para os quais seria necessária a curatela, devendo apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da perícia. 4.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem, caso queiram, assistentes técnicos, bem como quesitos suplementares. 5.
No laudo, o perito deverá responder aos quesitos deste Juízo: a interditanda é portadora de doença mental? Em caso positivo, qual a doença? Qual o grau de desenvolvimento? É permanente ou temporária? Em razão da doença, tem capacidade de gerir os atos da vida civil? Além dos quesitos que, porventura, sejam apresentados pelas partes. 6.
Designo audiência de entrevista nos termos do art. 751 do CPC, a ser realizada no dia 01º de julho de 2025, às 12h, que fica desde já autorizada para ser realizada por videoconferência. 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.Ademais, intimem-se as partes para ciência desta decisão e para comparecimento à audiência designada.
Por derradeiro, como já exposto, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. -
07/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 17:59
Outras Decisões
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06/05/2025 08:42
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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05/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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