TJAL - 0700416-53.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0700416-53.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: B1Antonio Silvino de SouzaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0700416-53.2025.8.02.0022 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Tarifas Autor: Antonio Silvino de Souza Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Mata Grande, 01 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/08/2025 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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01/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700416-53.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Silvino de Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação às fls. retro, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700416-53.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Silvino de Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA dos débitos relativos à cobrança sob a rubrica "Pacote de Serviço Padronizado"; (b) DETERMINAR a cessação dos respectivos descontos no benefício previdenciário do autor; (c) RECONHECER a prescrição das parcelas descontadas anteriormente a 03/04/2020 (prescrição quinquenal); e (d) CONDENAR o demandado a restituir, de forma SIMPLES, os valores descontados anteriormente à 30/03/2021 e, de forma DOBRADA, os valores descontados posteriormente à 30/03/2021 (EAREsp 676.608/RS), com incidência de juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (cada desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ, observada a prescrição quinquenal das prestações cobradas antes de 05 (cinco) anos do ajuizamento, a ser liquidado em fase de cumprimento de sentença.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700416-53.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Silvino de Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:46
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 19:48
Outras Decisões
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03/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:19
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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