TJAL - 0713006-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 00:47
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:17
Decisão Proferida
-
07/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0713006-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvande Calheiros de Melo - Autos n° 0713006-28.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Gilvande Calheiros de Melo Réu: Município de Maceió DESPACHO A fim de melhor analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino, com fundamento no artigo 99, § 2º do CPC, a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais.
Havendo resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Em caso de ausência de resposta, em ato contínuo, intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento das custas, sob pena extinção do feito com fundamento no que prevê o artigo 290 do CPC.
Publico.
Intimem-se.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
08/05/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:11
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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