TJAL - 0711806-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL) Processo 0711806-20.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Banco do Brasil S/A - Visto em autoinspeção/2025 Despacho Defiro a inicial.
Cite-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento atualizado do débito exequendo, acrescido das cominações legais, ou garantir a execução, sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito que originou a presente.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Em caso de pronto pagamento, os honorários devem ser pagos à razão de 05% (cinco por cento), conforme disposição do art. 827, §1º, do CPC.
Havendo nomeação de bens à penhora pelo executado, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetivada a citação e não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito.
Havendo penhora com a respectiva avaliação, deverá o Oficial de Justiça intimar o executado acerca da penhora e avaliação, bem como para oferecer embargos, no prazo legal.
No caso de a empresa não se encontrar estabelecida no endereço indicado na CDA, cite-a na pessoa do sócio/corresponsável.
Não sendo encontrada o executado no endereço descrito na CDA, intime-se a Fazenda Pública exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço atualizado do executado, ou demonstre que, embora sem êxito, efetuou diligências neste sentido.
Apresentado novo endereço, expeça-se mandado de citação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de maio de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
07/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:16
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 03:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:16
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
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13/03/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2024 16:15
Redistribuição de Processo - Saída
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13/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:41
Declarada incompetência
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13/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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