TJAL - 0723664-82.2023.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAMS DE ACIOLE E SILVA BEZERRA DE MECALSER (OAB 13761/AL), ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL) - Processo 0723664-82.2023.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1José Rodrigues JúniorB0 - RÉ: B1Incorporadora Lima Araújo Ltda.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 24 de março de 2026, às 10 horas, ficam as partes desde já cientes desta data, devendo trazer as testemunhas arroladas. -
22/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2026 10:00:00, 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse.
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06/05/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Williams de Aciole e Silva Bezerra de Mecalser (OAB 13761/AL) Processo 0723664-82.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autor: José Rodrigues Júnior - Ré: Incorporadora Lima Araújo Ltda. - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO À PARTE AUTORA Esclareço que é possívela concessão da gratuidade judiciária mediante simples declaração formal, nos autos,dapessoa físicaque não tem condições de pagar as custas, as despesas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família.
Contudo, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 99 do CPC, a declaração implica presunção relativa, que pode ser afastada peloJuiz em razão de provas em sentido contrário, ou ainda ser contestada pelaparteadversa.
Analisando os autos, observo que as alegações apresentadas pela parte ré não são suficientes para relativizar a declaração de hipossuficiência juntada pela parte autora, pois não traz qualquer comprovação efetiva da situação financeira dos requerentes.
Assim, deixo de acolher a impugnação à justiça gratuita.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Considerando o interesse da parte autora, inclua-se o feito em pauta para audiência de instrução. -
05/05/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:28
Decisão Proferida
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17/01/2025 19:11
Conclusos para despacho
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12/01/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 08:53
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 17:29
Conclusos para despacho
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14/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 13:19
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 15:48
Juntada de Mandado
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13/05/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 20:40
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:58
Juntada de Mandado
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26/04/2024 02:58
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 02:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 17:50
Expedição de Carta.
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05/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 13:27
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 17:47
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 17:47
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/10/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:33
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2023 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2023 03:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:05
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 08:45
Conclusos para despacho
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27/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 10:33
Expedição de Edital.
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27/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:46
Expedição de Carta.
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26/09/2023 12:45
Expedição de Carta.
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26/09/2023 12:44
Expedição de Carta.
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01/09/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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08/06/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2023 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 13:35
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2023 12:55
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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